08 julho 2015

Concessão e Perda da Mediunidade

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Concessão é a ação ou efeito de conceder. Privilégio. Em direito, transferência de poderes por uma pessoa coletiva de direito público para outra pessoa (singular ou coletiva) a fim de esta os exercer, por sua conta e risco, mas no interesse geral. Pode-se dizer, também, da figura de retórica, na qual o orador aceita a posição do interlocutor (cujo fundamento lhe podia negar), para lhe demonstrar que, nem mesmo aí, tem razão.

Em administração, costuma-se dizer que o chefe deve dividir responsabilidades com seus subalternos. Acontece que ninguém delega responsabilidade: é o outro que deve se responsabilizar pelo cargo ou função delegada. Um Centro Espírita não pode ficar dependente de uma única pessoa. Os antigos donos de Centros Espíritas devem ceder espaço para outros colaboradores. Muitas cabeças pensantes produzem mais do que uma só.

Em termos da mediunidade, pode-se dizer que ela é uma oportunidade que os Espíritos oferecem aos seres humanos, a fim de estes possam resgatar o seu passado delituoso. Há casos, porém, que a concessão da mediunidade funciona como uma espécie de missão. Observe a trajetória de Allan Kardec, o codificador do Espiritismo, que começou numa sessão mediúnica, em 30 de abril de 1856, na casa do Sr. Roustain, cuja médium era a Srta. Japhet, e foi lhe dito que ele seria o obreiro que reconstrói o que foi demolido.

Quanto à perda e suspensão da mediunidade, Allan Kardec diz:

1) Os médiuns perdem frequentemente a mediunidade. Pode ser definitiva ou apenas uma suspensão temporária, dependendo da causa que a produziu.

2) A culpa nem sempre é da faculdade. Se não há Espíritos que queiram se servir do médium, a comunicação não é realizada.

3) Os bons Espíritos podem abandonar o médium quando este usa a sua mediunidade para coisas frívolas ou ambiciosas.

Ressalta, também, que "a interrupção da faculdade não é sempre uma punição; ela testemunha algumas vezes a solicitude do Espírito para com o médium ao qual se afeiçoa; deseja proporcionar-lhe um repouso material que julga necessário e neste caso não permite que outros Espíritos o substituam".

Fonte de Consulta

ENCICLOPÉDIA LUSO-BRASILEIRA DE CULTURA. Lisboa: Verbo, [s. d. p.]

KARDEC, A. O Livro dos Médiuns ou Guia dos Médiuns e dos Doutrinadores. Tradução de Eliseu Rigonatti. São Paulo: Lake, [s.d.p.]

KARDEC, A. Obras Póstumas. Tradução de Guillon Ribeiro. 15.ed., Rio de Janeiro: FEB, 1975.




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