Adoção. Do latim adoptio, do verbo adoptare, escolher,
adotar. Dir. Ato jurídico que cria entre duas pessoas vínculo de
parentesco civil semelhante ao da paternidade e filiação legítimas. É o ato de tomar o filho do outro como sendo seu. Em se tratando do Código Civil, os artigos 134 e 375 lembram-nos
de que só os maiores de trinta anos podem adotar e o adotante há de ser, pelo
menos, dezesseis anos mais velho que o adotado. Diz-nos, também, que ninguém
pode adotar, sendo casado, senão decorridos cinco anos após o casamento.
A responsabilidade
moral do casal que adota um filho obriga seus cônjuges a dispensar
amor, educação e cuidados aos filhos adotivos, como se eles fossem nascidos
daqueles que o adotaram.
Os dois lados da mesma moeda.
Pais entregam seus filhos para serem adotados por não poderem sustentá-los
adequadamente; outros não são casados e preferem não criar o filho. Casais
adotam filhos por causa da impossibilidade de ter filhos. No Brasil, um casal
sem filhos há mais de cinco anos pode adotar uma criança. Em alguns lugares
existem leis que proíbem que a identidade dos pais verdadeiros seja revelada, e
vice-versa.
Para a psicóloga Márcia Fuga, a impossibilidade de ter filhos biológicos gera,
no casal, o desejo de adotar uma criança, pois o filho traz a sensação de
valorização, a oportunidade de produzir coisas boas, de poder trocar afeto. Quando
o casal aventa a possibilidade de adotar uma criança, aí começa a gestação
emocional, que é toda a preparação psicológica para trazer ao lar um ser de
outro casal.
Em se tratando do Espiritismo,
o Evangelho Segundo o Espiritismo, de Allan Kardec, diz-nos que o
corpo procede do corpo, mas o Espírito, não. Eis aí uma forte razão para se
adotar uma criança. O Espiritismo ensina-nos, também, que todos somos filhos de
um mesmo Pai. Não somos donos nem do nosso próprio corpo. Por isso, o espírita
que se propõe a adotar uma criança deverá dar-lhe a mesma educação e os mesmos
cuidados que dispensaria ao seu filho natural.
Ao se adotar uma criança, vem à
mente se não é dívida do passado. Isso pode ocorrer, porque o acaso não existe:
pais abandonam seus filhos; maltratam-se
reciprocamente; provocam aborto... Tudo isso fica registrado
na contabilidade divina, e que deverá ser ressarcido. O que não podemos admitir é que toda adoção é dívida do passado. Podemos
também fazê-lo por um gesto de amor incondicional, para o engrandecimento de
nossa alma.
Tendo condições morais e
financeiras, adotemos uma criança, dando-lhe educação adequada, procurando
desviá-la da porta larga das drogas e do crime.
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